Solicitamos que todas as homologações sejam marcadas com antecedência, pelo e-mail homologacao@sindmaratibaia.com.br
As homologações são devidas para funcionários com mais de 1 ano na empresa. O prazo máximo para a homologação, é de 10 dias conforme Art. 477. da CLT.
Dentro desse mesmo prazo também deve ser recolhida a multa de FGTS e o pagamento das verbas rescisórias, os comprovantes dos mesmos deverão ser apresentados na homologação.
Não há necessidade de homologação para:
- Pedido de demissão (exceto portador de estabilidade)
- Funcionários com menos de 1 ano
- Dispensa por justa causa
Na solicitação da homologação informar:
- Nome da Empresa
- CNPJ da Empresa
- Nome do funcionário
- Data de admissão
- Motivo da saída