OS BENEFÍCIOS PODEM SER UTILIZADOS PELOS trabalhadores, dependentes (esposas e filhos enquanto não completarem 16 anos).
Em caso de afastamento temporário do associado pelo INSS, ou qualquer outro afastamento sem remuneração, os benefícios serão garantidos por 60 dias. Após esse prazo o associado que quiser continuar usufruindo dos benefícios deverá arcar com o custo da associação, mensalmente com pagamento em boleto.